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Eleitores têm 1 mês para regularizar título de eleitor e emitir primeira via


A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.



Para acessar medidas de regularização, procure a aba ‘serviço ao eleitor’, do lado direito, no site https://www.tse.jus.br/.


Já a emissão da primeira via do título de eleitor ou a regularização do documento podem ser feitas por meio do sistema do TSE, o Título Net.


Para utilizar o serviço, é necessário ter os seguintes documentos em mãos e seguir o passo a passo:


1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento).


Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.


A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.


Para acessar medidas de regularização, procure a aba ‘serviço ao eleitor’, do lado direito, no site https://www.tse.jus.br/.


Já a emissão da primeira via do título de eleitor ou a regularização do documento podem ser feitas por meio do sistema do TSE, o Título Net.

Para utilizar o serviço, é necessário ter os seguintes documentos em mãos e seguir o passo a passo:


1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento).


Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.


Assessoria de comunicação

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